Todas as componentes das Pias Uniões das Filhas de Maria devem observar e cumprir alguns deveres particulares à associação, como:
celebrar
anualmente, com muita devoção e pompas, as festividades da Virgem Imaculada, de
Santa Inês e do encerramento do mês Mariano;
fazer a comunhão geral no dia da
reunião mensal;
recitar cotidianamente as orações da manhã e da noite, e, se
possível, participar todos os dias de uma missa;
se confessar pelo menos uma vez
no mês;
em todos os meses, reservar um dia de retiro espiritual, particular ou geral;
cumprir com diligência os deveres para com o Estado;
ser respeitosas e obedientes
aos seus pais;
fazer bom uso do seu tempo e ser trabalhadoras;
abster-se das más
companhias, das más leituras, das modas indecentes, dos bailes e espetáculos
teatrais promíscuos;
nas horas de tentação e de perigo recorrer imediatamente a
Deus e a Maria Santíssima entre outras.
As Filhas de Maria devem ser verdadeiros exemplos de devoção,
humildade, pureza, caridade e obediência, na família e na sociedade. A sua correta
atuação representa a continuidade da associação e de um modelo de mulher sob a fé católica. As Filhas de Maria devem se proteger dos males
da modernidade e de suas seduções apontando um caminho de retidão, devoção
e obediência, que está explicito no Manual, no qual a pureza dos corpos e das
mentes é sempre testificada.
Portanto, quando alguma sócia comete uma falta grave, que
compromete a imagem da associação, esta deve ser excluída do convívio da
Pia União.
1 – toda a culpa publica; 2 – desobediencia formal ás ordens
superiores; 3 – injuriar gravemente as associadas; 4 – zombar e
escarnecer do director, das dignitarias ou das praticas da Pia União;
5 – manter amizades perigosas, mesmo com as associadas, depois
de admoestadas, e acompanhar voluntariamente com as pessoas
escandalosas, levianas ou que digam mal da Congregação; 6 – a
habitual dissipação e falta do regulamento da Congregação e a falta
ás suas reuniões ao menos mensaes, duas vezes a seguir (ou
conforme se determinar em cada Congregação), sem causa justa e
sem justificar as faltas; 7 – ter conversações desonestas, cantar
cantigas maliciosas, ler romances e outros livros perniciosos; 8 –
tomar parte em danças proibidas com pessoas de differente sexo, ou ainda mesmo em
quaesquer outras danças ou jogos perniciosos, com pessoas de
differente sexo, sem ser a isso obrigada; 9 – ter namoros
inconvenientes e por passatempo e divertimento; 10 – usar trajes
imodestos, modas escandalosas, etc.
Quando a falta cometida não fosse interpretada como grave, a jovem que a praticou pode: ficar privada de se apresentar ao grupo com a fita, por um tempo determinado; ou ser obrigada a fazer um ato de reparação diante das congregadas.
Quando a falta cometida não fosse interpretada como grave, a jovem que a praticou pode: ficar privada de se apresentar ao grupo com a fita, por um tempo determinado; ou ser obrigada a fazer um ato de reparação diante das congregadas.
Comentários
Postar um comentário