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Sou Filha de Maria na Pia União


Todas as componentes das Pias Uniões das Filhas de Maria devem observar e cumprir alguns deveres particulares à associação, como: 

celebrar anualmente, com muita devoção e pompas, as festividades da Virgem Imaculada, de Santa Inês e do encerramento do mês Mariano; 

fazer a comunhão geral no dia da reunião mensal; 

recitar cotidianamente as orações da manhã e da noite, e, se possível, participar todos os dias de uma missa; 

se confessar pelo menos uma vez no mês; 

em todos os meses, reservar um dia de retiro espiritual, particular ou geral; 

cumprir com diligência os deveres para com o Estado; 

ser respeitosas e obedientes aos seus pais; 

fazer bom uso do seu tempo e ser trabalhadoras; 

abster-se das más companhias, das más leituras, das modas indecentes, dos bailes e espetáculos teatrais promíscuos; 

nas horas de tentação e de perigo recorrer imediatamente a Deus e a Maria Santíssima entre outras.

As Filhas de Maria devem ser verdadeiros exemplos de devoção, humildade, pureza, caridade e obediência, na família e na sociedade. A sua correta atuação representa a continuidade da associação e de um modelo de mulher sob a  fé católica. As Filhas de Maria devem se proteger dos males da modernidade e de suas seduções apontando um caminho de retidão, devoção e obediência, que está explicito no Manual, no qual a pureza dos corpos e das mentes é sempre testificada.

Portanto, quando alguma sócia comete uma falta grave, que compromete a imagem da associação, esta deve ser excluída do convívio da Pia União. 

1 – toda a culpa publica; 2 – desobediencia formal ás ordens superiores; 3 – injuriar gravemente as associadas; 4 – zombar e escarnecer do director, das dignitarias ou das praticas da Pia União; 5 – manter amizades perigosas, mesmo com as associadas, depois de admoestadas, e acompanhar voluntariamente com as pessoas escandalosas, levianas ou que digam mal da Congregação; 6 – a habitual dissipação e falta do regulamento da Congregação e a falta ás suas reuniões ao menos mensaes, duas vezes a seguir (ou conforme se determinar em cada Congregação), sem causa justa e sem justificar as faltas; 7 – ter conversações desonestas, cantar cantigas maliciosas, ler romances e outros livros perniciosos; 8 – tomar parte em danças proibidas com pessoas de differente sexo, ou ainda mesmo em quaesquer outras danças ou jogos perniciosos, com pessoas de differente sexo, sem ser a isso obrigada; 9 – ter namoros inconvenientes e por passatempo e divertimento; 10 – usar trajes imodestos, modas escandalosas, etc.

Quando a falta cometida não fosse interpretada como grave, a jovem que a praticou pode: ficar privada de se apresentar ao grupo com a fita, por um tempo determinado; ou ser obrigada a fazer um ato de reparação diante das congregadas. 

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