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Indulgências e privilegios


I. Indulgências plenárias 
1 – No dia em que as associadas são recebidas na Pia União como Aspirantes admittidas como Filhas de Maria, se verdadeiramente contritas se tiverem confessado e comungado n’esse dia. (Pio IX e Leão XIII). 
2 – Em artigo de morte, com tanto que verdadeiramente contritas, se tenham confessado e commungado, ou, não o podendo fazer, ao menos contritas, invocarem, devotamente e do coração, o Santíssimo Nome de Jesus. 
3 – Nas festividades do Natal e Ascenção do Senhor, se tiverem cumprido as condições mencionadas no n.º 1 e visitarem a egreja ou capella da Pia União, ou caso de não o poderem fazer pela distancia, qualquer outra egreja ou capella publica e ahi orarem pela concórdia entre os principaes christãos, pela extirpação das heresias e schismas e pela exaltação da Santa Egreja. 
4 – As duas festividades da Pia União, isto é, da Immaculada Conceição da Virgem Maria e da Santa Ignez, Virgem e Martyr. 
5 – Nas festas da Natividade, Annunciação, Purificação e Asumpção de Nossa Senhora.
 6 – Na solemnidade deo Santo Rosario de Nossa Senhora. 
7 – Na solemnidade de Todos os Santos. 
8 – Uma vez por mez, em dia á escolha, em que verdadeiramente arrependidas e confessadas, fizerem a Sagrada Communhão, e visitando a egreja ou capella da Pia União, n’ella orarem pelas intenções acima indicadas (n.º 3), com tanto que não faltem ás reuniões que se fizerem durante o mez.
9 – Finalmente, se com devoção assistirem aos exercicios espirituaes, ou retiro, que se costuman fazer todos os annos na Pia União, ao menos mais de metade do tempo que estes exercicios durarem, cumprindo as condições expostas nos n. os 1 a 3, isto é confessando-se, commungando, visitarem a egreja ou capella da Pia União, enão o podendo fazer pela distancia, outra egreja ou capella publica, e ahi orarem segundo as intenções da Santa Egreja. II. Indulgencias parciaes As associadas que, ao menos de coração contrito, visitarem a egreja da Pia União,ou qualquer oratorio publico, e ahi orarem, segundo já foi dito no n.º3, poderão lucrar a indulgencia de sete annos e outras tatás quarentenas em todas as demais festas de Nossa Senhora durante o anno (Decreto de 18 de setembro de 1862), a saber: ***** FONTE: Manual da Pia União das Filhas de Maria: Sob o patrocínio da Virgem Immaculada e de Santa Ignez, Virgem e Martyr. Porto: J. Steinbrener, 1922. p. 34-44. 97 
10 – Na festa das Dôres de Nossa Senhora (na sexta-feira da semana da Paixão). 
11 – Na festa da Visitação (2 de julho). 
12 – Na festa de Nossa Senhora do Carmo (16 de julho). 
13 – Na festa de Nossa Senhora das Neves (5 de agosto). 
14 – Na festa do Santo Nome de Maria (domingo dentro da oitava da sua Natividade). 
15 – Na segunda festa das Dorês (terceiro domingo de setembro). 
16 – Na festa de Nossa Senhora das Mercês (24 de setembro). 
17 – Na festa da Apresentação de Nossa Senhora (21 de novembro). III. Outras indulgencias parciaes As mesmas associadas poderão ainda lucrar a indulgencia de sessenta dias por qualquer boa obra que praticarem, segundo o espirito da Pia União, a saber: 
18 – Se assistirem aos officios divinos, prégações, exhortações e quaesquer devoções que se fizerem nas reuniões semanaes. 
19 – Se intervierem nas reuniões em que se trata da admissão de alguma candidata, ou da eleição das associadas para algum cargo, ou de negocios da Pia União. 
20 – Se ouvirem missa nos dias semanaes ou uteis. 
21 – Se visitarem o SS. Sacramento e orarem á Santissima Virgem e a Santa Ignez ao menos na sua habitação, não podendo ir a Egreja. 
22 – Se recitarem os cinco psalmos em honra do Nome de Maria, ou a Corôa da Immaculada Conceição, ou tres Ave-Marias, e um Padre Nosso em honra de Santa Ignez. 
23 – Se cantarem hymnos em honra de Nossa Senhora, abstendo-se de cantos profanos. 
24 – Se forem diligentes em fazerem todos os dias a meditação, a leitura espiritual e o exame de consciencia. 
25 – Se praticarem as virtudes christãs, principalmente a caridade, a pureza, a humildade e a obediencia. 
26 – Se desviarem o proximo do mal com salutares admoestações ou com orações. 
27 – Se consolarem os afflictos e procurarem reconciliar os inimigos. 
28 – Se ao som do sino pela morte de alguma associada ou de qualquer fiel rezarem por sua alma. 
29 – Se acompanharem o enterro de alguma associada ou de qualquer outro fiel. 
30 – Se visitarem os enfermos ou encarcerarem, ou derem alguma esmola aos pobres. 
31 – Se usarem de particular modestia no trajar, ou evitarem os bailes, theatros e outras reuniões clamorosas e divertimentos perigosos. 
32 – Se beijarem devotamente a medalha da Pia União que trouxerem ao pescoço. IV. Indulgencias das estações As associadas que, nos dias abaixo determinados, cumprirem as condições expressas no n. º 3, isto é, visitarem uma egreja ou oratorio publico (não podendo visitar a egreja ou capella da Pia União) e ahi orarem segundo a intenção do Summo Pontifice, poderão lucrar as indulgencias seguintes, chamadas de estações: 
33 – Na Circumcisão e na Epiphania do Senhor e nos domingo da Septuagesima,Sexagemia e Quinquagesima, indulgencia de trinta annos e outras tantas quarentenas. 
34 – Na quarta-feira de Cinza e no quarto domingo da quaresma, quinze annos e outras tantas quarentenas. 
35 – No domingo de Ramos, vinte e cinco annos e outras tantas quarentenas. 
36 – Na quinta-feira santa, indulgencia plenaria. 
37 – Na sexta-feira da Paixão e sabbado de Alleluia, trinta annos e outras tantas quarentenas. 
38 – Em todos os outros dias da quaresma, dez annos e outras tantas quarentenas. 39 – No domingo de Paschoa, indulgencia plenaria. 
40 – Nos diaas dentro da oitava da Paschoa até domingo de Pàschoela, trinta annos e outras tantas quarentenas. 
41 – No dia de S. Marcos e nos outros tres dias de Rogações, trinta annos e outras tantas quarentenas. 42 – No dia da Ascenção do Senhor, indulgencia plenaria. 
43 – Na véspera do Espirito Santo, dez annos e outras quarentenas. 
44 – N domingo do Espirito Santo e em todos os outros dias dentro da oitava, trinta annos e outras tantas quarentenas. 
45 – Em todos os dias das quatro temporas do anno, dez annos e outras tantas quarentenas. 
46 – No 1.º, 2.º e 4. º domingo do Advento, dez annos e outras tantas quarentenas.
47 – No 3.º domingo do Advento e na Vigilia do Natal, quinze annos e outras tantas quarentenas. 
48 – No dia de Natal, indulgencia plenária. 
49 – Nos dias 26, 27 e 28 de dezembro, trinta annos e outras tantas quarentenas. 99 V. Indulgencias pelos fieis defunctos e outros privilégios 
50 – Todas estas indulgencias podem ser applicadas em suffragio pelos fieis defunctos. 
51 – As missas celebradas por qualquer sacerdote no altar da Primaria, ou no de qualquer outra Pia União aggregada á Primaria, em favor de qualquer associada fallecida, suffragam como se fossem celebradas em altar privilegiado. 
52 – O Rev. P. Ab. Geral dos Conegos Lateranenses e os directores das Pias Uniões gozam das mesmas indulgencias, com tanto que cumpram as condições impostas. 
53 – Foi concedida por Sua Santidade Leão XXIII ao Rev. P. Ab. Geral dos Conegos Regulares Lateranenses a faculdade de benzer, na fórma usual da Egreja, as medalhas que as associadas costumam trazer ao pescoço, como emblema da Pia União, com applicação de indulgencia plenaria in articulo mortis. 
54 – O Rev. P. Ab. Geral pro tempore dos Conegos Regulares Lateranenses foi declarado por S. S. Leão XXIII director geral de todas as Congregações das Filhas de Maria sob o patrocinio da Virgem Immaculada de Santa Ignez, com faculdade de benzer, como acima, as medalhas, em qualquer Pia União, e de a delegar n’aquelles sacerdotes que lh’a pedirem e que forem convidados por elle ou por outros directores para admitir na Pia União as Aspirantes e as Filhas de Maria. 
55 – A Primaria e outras Pias Uniões a Ella aggregadas gozam do privilegio de celebrar, nas suas Egrejas ou oratórios, a festa da Immaculada Conceição da Virgem Maria em qualquer dia dentro da sua oitava, á escolha dos respectivos directores, com todas as missas proprias de tal solemnidade. Deve vêr-se, porém, quanto á missa solemne, que não occorra alguma festa de Nossa Senhora, ou festa duplex de primeira classe; e, quanto ás missas rezadas, que não occorra uma dominga ou duplex de primeira ou segunda classe; e nem se omitta a missa parochial ou conventual correspondente ao officio do dia (todas as vezes que haja a obrigação de a celebrar), observando-se as rubricas e apresentando-se um exemplar do presente indulto na Chancellaria da Curia ecclesiastica da respectiva Diocese, antes da sua execução. 
56 – A mesma Primaria e as outras congregações a Ella aggregadas teem o privilegio de celebrar nas suas egrejas ou oratorios a festa da protectora Santa Ignez, Virgem e Matyr, com todas as missas proprias, em qualquer dia dentro da oitava, á escolha dos respectivos directores; com tanto que, quanto á missa solemne, não ocorra festa duplex de primeira classe; e quanto ás missas rezadas, que não occorra festa duplex de primeira ou segunda classe, ou uma dominga privilegiada; nem se ommita a missa parochial, etc., etc., como acima. Na basílica de Santa Ignez, porém, as missas proprias as Santa podem ser celebradas na dominga detro da oitava em qualquer altar e nos outros dias no altar onde repousa o corpo da Santa. 
57 – No dia em que a Pia União realisar as praticas da da supplica perpetua, segundo os estatutos da dita obra, podem o director e as congregadas ganhar indulgencia plenaria; e 300 dias de indulgencia em qualquer outro dia do anno, recitando uma <> para obter o argumento de fervor em todas as associadas das Pias Uniões adherentes á Supplica Perpetua. Ambas as indulgencias são applicaveis ás almas do Purgatorio. 
58 – As associadas das Pias Uniões que tiverem sido inscriptas na associação das Filhas de Maria sob o titulo de Pia Obra para reparar as injurias feitas á SS. Virgem podem lucrar indulgencia plenaria no dia que lhes for desingnado, commungando e recitando o acto de Reparação; e 200 dias de indulgencia em todos os outros dias em que o recitarem.


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